Presentes de Natal não forem entregues no prazo? Saiba o que fazer

As compras de Natal são tradicionais, tal como a troca de presentes entre amigos e familiares. Com o isolamento social, a aquisição desses produtos no comércio eletrônico tornou-se mais comum, com os consumidores atentando-se aos prazos estabelecidos pelas lojas virtuais para o recebimento de suas mercadorias dentro das festividades.


Ainda que com um planejamento, muitos consumidores sofreram com o atraso na entrega de seus produtos, sem o recebimento até a data desejada.




Em caso de entrega atrasada, é possível recorrer ao descumprimento da oferta apresentada pelo e-commerce em questão, de acordo com os artigos 30 de 35 do Código de Defesa do Consumidor, permitindo que o cliente possa exigir que o produto seja entregue de maneira imediata ou até mesmo aceitar uma mercadoria com o valor equivalente. Caso prefira, o consumidor também poderá cancelar a troca e exigir que haja a devolução dos valores pagos corrigidos.


Caso efetuada uma compra maior, é possível que a entrega tenha sido feita de maneira incompleta, podendo optar o cliente pelo recebimento dos itens faltantes ou até mesmo devolvê-los. Os mesmos procedimentos de entrega atrasada podem ser aplicados neste caso, da maneira que o consumidor julgar mais favorável.

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