MEI e a importação de produtos

A importação no Brasil vem crescendo a cada dia e com tanta facilidade adquirida através da tecnologia em geral, não podia ser diferente.

Hoje, vamos falar sobre MEI para Importação. Este assunto tem alguns pontos importantes a serem observados e neste artigo vamos esclarecer alguns deles.

Quando se pensa em importar sendo MEI, é normal surgirem dúvidas, como:

  • MEI pode importar? O que é preciso fazer?
  • Quais condições devem ser observadas pelo MEI na hora de importar?
  • Quais impostos são cobrados?
  • Qual a documentação necessária?
  • Será que vale a pena investir em importação sendo MEI?

Entre outros.

Então, vamos por partes:

1- MEI pode importar? O que é preciso?


O MEI (Microempreendedor Individual) é uma empresa e assim como as demais, tem seus direitos e obrigações, portanto, a resposta é SIM.

Para realizar os procedimentos de importação, o MEI deve procurar uma Delegacia da Polícia Federal para acrescentar a nova modalidade de trabalho (ou objeto social).

Para tanto, deve se habilitar no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e se registrar no RADAR.

Se o MEI realizar as importações através dos Correios (Importa Fácil) ou de outras empresas como Fedex, por exemplo e o valor for inferior a R$3.000,00, fica dispensado do cadastro.

2 - Quais condições devem ser observadas pelo MEI na hora de importar?


O MEI pode importar através de Comercial Trading ou dos Correios, pelo Importa Fácil, porém, a atividade deve estar devidamente inserida no rol de ocupações permitidas para MEI.

Em caso de dúvidas, se informe no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal.

Outra condição é que os produtos importados sejam revendidos diretamente para o consumidor final, ou seja, o MEI não pode revender no atacado, limitando-se apenas ao Comércio Varejista.

Conforme previsto na Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009 O MEI também pode habilitar-se no Regimento de Tributação Unificada (RTU) e fazer importações de produtos do Paraguai.
MEI e a importação de produtos

3 - Quais impostos são cobrados para a importação?


  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • Imposto de Renda sobre os ganhos de capital (Alienação de bens do Ativo Permanente)
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
  • Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
  • INSS (Seguro Social referente ao trabalhador)
  • PIS, COFINS, IPI


4 - Quais são os documentos necessários exigidos para realizar a importação sendo MEI?


  • D.I (Declaração de Importação);
  • L.I (Licença de Importação);
  • Commercial In Voice;
  • Plataforma Comercial in Voice;
  • Packing List;
  • Lista de Produtos, embalagens e peso;

5 - Mas será que vale a pena importar sendo MEI?


Por ser um mercado em ascensão, muitos microempreendedores pensam em inovar ou expandir os seus negócios através da importação.

O ponto mais importante a ser considerado refere-se a própria condição de ser um MEI.

Apesar de ser considerado uma empresa como as demais, que paga seus impostos e presta contas a Receita Federal, o MEI tem restrições com relação ao faturamento anual, que não pode ultrapassar R$81.000,00.

Neste caso, é aconselhável analisar se o MEI está de fato disposto a importar, pois esta decisão implica em várias possíveis mudanças com relação aos negócios e à própria condição de MEI.

Não há valor mínimo para começar a importar, mas o limite de faturamento deve estar em concordância com a lei.

Considerações Finais


Conforme vimos neste artigo, importar sendo MEI não é nenhum “bicho de sete cabeças” e qualquer microempreendedor pode apostar nesta ideia.

O ponto negativo é a limitação que isto representa, pois, toda empresa deseja crescer, não é mesmo? Então é bom estar preparado para as mudanças, sejam elas quais forem.

O fato de investir em importação pode trazer o tão sonhado crescimento e o microempreendedor deve estar preparado para deixar de ser MEI e arcar com todas as consequências que isto acarretará.

Com o crescimento, perde-se algumas das vantagens e adquire-se responsabilidades, que antes não eram atribuídas ao MEI.

Cabe a cada um analisar os fatos e optar pelo que considerar a melhor opção para o seu negócio.

Dicas:


Planeje, estude, escolha com atenção os produtos com os quais quer trabalhar. Faça uma pesquisa, veja se o produto em questão está em alta, pesquise possíveis clientes e... sucesso no seu novo empreendimento!

Álvaro

Blogueiro, Youtuber, Dono de loja virtual, formado em Gerenciamento de Redes de Computadores e Pós-Graduado em Marketing Digital para autônomos, tem como principal paixão ajudar o próximo com seus conteúdo. É ateu e ama os animais. Facebook Linkedin

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
Entre para o nosso canal no Telegram para acompanhar as vagas postadas Canal Comércio Eletrônico no Telegram